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Edson Massaro

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Comentários

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Edson Massaro
Comentário · há 7 anos
Ora, se o art. 135 do CPC, diz citação do sócio ou da pessoa jurídica, por isso entende que o legislador quis dizer que o sócio deve ser citado pessoalmente, pois a citação é personalíssima, tanto que para o procurador receber citação tem que ter poderes especiais.

Esse artigo não admite interpretação diversa, e só poderá ser modificado por lei que o faça.

Assim, não podem os magistrados, desembargadores e ministros, darem outro entendimento ao referido dispositivo, pois estarão comente um abuso de autoridade (legislando, competência que não lhes cabe).
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